MAIS UMA VEZ, ESTAMOS A COLOCAR CARROÇA NA FRENTE DOS BOIS.
MAIS UMA VEZ, ESTAMOS PERANTE A FALTA DE SABER-FAZER. E COMO DE COSTUME VAMOS CRIAR MAIS UMA LEI SEM NEXO E EFEITOS DESEJÁVEIS, A CURTO E MÉDIO PRAZOS.
EM PRIMEIRO LUGAR, É POUCO CLARO A IDEIA DAS ''QUOTAS DE 40% DE MULHERES EM CARGOS PÚBLICOS DE RELEVO''! QUE TIPO DE ''CARGOS PÚBLICOS DE RELEVO'' ESTAMOS A REFERIR???
SERÁ QUE ISSO SIGNIFICA QUE TERÍAMOS 40% DAS MULHERES COMO MEMBROS DE GOVERNO, NAS CHEFIAS MILITARES E SEGURANÇAS DO ESTADO, COMO DEPUTADAS DA NAÇÃO, COMO GOVERNADORAS DE REGIÕES E SECTORES, COMO VEREADORAS, COMO ADMINISTRADORAS DAS EMPRESAS PÚBLICAS, COMO DIRECTORAS DOS SERVIÇOS/DAS ESCOLAS, ETC ETC ETC ?!?!?!
SERIA BOM QUE TODA ESSA DÚVIDA FOSSE BEM ESCLARECIDA PARA MELHOR FACILITAR O DEBATE PÚBLICO.
ANTES DA APROVAÇÃO DE LEI DAS QUOTAS, ACHO O MAIS IMPORTANTE É FAZER UM ESTUDO DA VIABILIDADE DESSA LEI EM DIFERENTES ASPECTOS DA NOSSA SOCIEDADE.
POR EXEMPLO, COMO SERÁ POSSÍVEL ATINGIR 40% DA REPRESENTAÇÃO DAS MULHERES GUINEENSES NA ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR, TENDO EM CONTA O PRESENTE CONTEXTO SÓCIO POLÍTICO E CULTURAL, A VIGENTE LEI QUADRO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E A PRÓPRIA ATUAL LEI ELEITORAL?! QUE TIPO DE SISTEMA DE QUOTAS CORRESPONDE O NOSSO SISTEMA DE CÍRCULOS ELEITORAIS/COLÉGIO ELEITORAL/REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL DE HONDT?! SERÁ QUE AS QUOTAS SERÃO APLICADAS AOS ASPIRANTES, AOS CANDIDATOS OU AOS DEPUTADOS ELEITOS POR CADA PARTIDO POLÍTICO? AQUI HÁ MAIS PERGUNTAS DO QUE RESPOSTAS.
LEI ELEITORAL PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA E ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR DISSE O SEGUINTE (ENTRE OUTROS ARTIGOS):
O Art. 26º (LISTA DE CANDIDATOS)
1 – A lista de candidatos propostos à eleição pelos Partidos Políticos ou coligação de Partidos, deve indicar os nomes completos de cada candidato e discriminados por
círculos eleitorais no país e no exterior. 2 – O número máximo de candidatos efectivos apresentados deve ser igual ao número total de mandatos correspondentes ao círculo eleitoral a que se refira. 3 – As listas de candidatos poderão igualmente apresentar nomes de candidatos suplentes em cada círculo eleitoral dentro dos seguintes limites máximos de: a) Círculos eleitorais no país – até 5 suplentes; b) Círculos eleitorais no exterior – até 2 suplentes.
O Art. 122º (MODO DE SELECÇÃO)
1 – Os deputados da Assembleia Nacional Popular são eleitos por listas plurínominais de Partidos ou Coligações dos Partidos apresentada por cada colégio eleitoral, dispondo o eleitor de um voto singular de lista.
Art. 124º (CRITÉRIO DE ELEIÇÃO NOS COLÉGIOS PLURINOMINAIS)
A conversão dos votos em mandatos obedece às seguintes regras do método de representação proporcional de HONDT: a) Em cada colégio eleitoral apura-se em separado o número de votos recebidos por cada lista; b) O número de votos apurados por cada lista será dividido sucessivamente por um, dois, três, etc. e, alinhados os quocientes pela ordem decrescente da sua grandeza, numa série de tantos termos quantos os mandatos atribuídos ao colégio eleitoral respectivo; c) Os mandatos pertencerão às listas a que correspondem os termos da série estabelecida pela regra anterior, recebendo cada uma das listas, tantos mandatos quantos são os seus termos na série; d) No caso de restar um só mandato para distribuir e de os termos seguintes da série serem iguais e de listas diferentes o mandato caberá à lista que tiver obtido menor número de votos.
PARTINDO DOS ARTIGOS SUPRACITADOS INCLUSIVE O MÉTODO DE REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL DE HONDT, VAMOS SUPOR QUE A LEI DAS QUOTAS DE 40% DE MULHERES SERÁ APLICADA AOS CANDIDATOS A DEPUTADOS DA NAÇÃO. E, EIS AS PERGUNTAS QUE SEGUEM.
1. A LEI SERÁ IMPOSTA PARTINDO DAS LISTAS DE CANDIDATOS PROPOSTOS À ELEIÇÃO PELOS PARTIDOS POLÍTICOS?
2. QUANTOS PARTIDOS POLÍTICOS TERÃO (COMO CABEÇAS DE LISTAS) 40% DAS CANDIDATAS QUALIFICADAS E ELEGÍVEIS PARA CONCORRER E VENCER OS SEUS CÍRCULOS ELEITORAIS?
3. SERÁ QUE A IMPLEMENTAÇÃO DAS QUOTAS DE 40% DE MULHERES TRARIA CONFLITOS INTERNOS NAS ORGANIZAÇÕES PARTIDÁRIAS E CRIARIA TAMBÉM DESVANTAGENS/INJUSTIÇAS ELEITORAIS AOS PEQUENOS/NOVOS PARTIDOS?
MAIS UMA VEZ, HÁ MAIS PERGUNTAS DO QUE RESPOSTAS BASEANDO NO PRESENTE CONTEXTO SOCIO POLÍTICO!!!
EM SEGUNDO LUGAR, A LEI DAS QUOTAS DE 40% DE MULHERES EM CARGOS PÚBLICOS DE RELEVO PODE ATÉ SER FÁCIL DE SER IMPLEMENTADA NAS ESCOLHAS DE MEMBROS DE GOVERNO. MAS O FACTO É DE QUE TODOS OS PARTIDOS POLÍTICOS ESTÃO CARENCIADOS DE MULHERES COM DEVIDAS QUALIFICAÇÕES E EXPERIÊNCIAS NA GOVERNAÇÃO AO PONTO DE COBRIR O 40% QUE A LEI ESTIPULARIA. MAIORIA DAS NOSSAS MULHERES QUALIFICADAS E COM EXPERIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS ESTÃO FORA DE QUADRO DOS PARTIDOS POLÍTICOS. COMO CONSEQUÊNCIA, TERIAMOS MUITOS HOMENS E MULHERES QUALIFICADOS DE FORA VISA-A-VIS ''MULHERES DE PARTIDOS'' (SALVO ALGUMAS) SEM DEVIDAS QUALIFICAÇÕES/COMPETÊNCIAS MAS QUE IRIAM OCUPAR LUGARES DE RELEVO.
A LEI DAS QUOTAS DE 40% DE MULHERES EM CARGOS PÚBLICOS DE RELEVO SÓ FARIA JUSTIÇA AS MULHERES E A PRÓPRIA NAÇÃO SE TUDO NÃO TRADUZIRÁ NUM SIMPLES REPRESENTATIVIDADE DAS MULHERES MAS SIM NOS GANHOS SIGNIFICANTES E QUALIFICATIVOS PARA O PAÍS. E PARA QUE O PAÍS SAIRÁ VENCIDOR, OS PARTIDOS POLÍTICOS TÊM QUE ATRAIR E RECRUTAR DEZENAS OU CENTENAS DE MULHERES QUALIFICADAS PARA OS MAIS ALTOS CARGOS DA DIREÇÃO DE CADA PARTIDO. SÓ ASSIM AS MULHERES SERÃO BEM CONHECIDAS E REPRESENTADAS NA POLÍTICA.
Para os deputados da Nação
"Senhores Deputados da Assembleia Nacional Popular,
Aproveitem a oportunidade que vos está a ser oferecida pela proposta de Lei das Quotas para resgatar uma legislatura marcada pela improdutividade e registada para a posteridade pelos piores motivos.
Trata-se de reparar uma injustiça secular que tem relegado metade da população para a condição de sub-cidadãos. O principio constitucional que consagra a igualdade de todos os cidadãos carece destas acções de discriminação positiva para se afirmar.
Não se compreendem os argumentos usados por alguns para perpetuar esta terrível injustiça. É verdade que precisamos investir na educação das meninas e mulheres mas, o mesmo pode ser dito em relação aos homens e rapazes.
A mais valia representada pelas mulheres em lugares de decisão reflecte-se positivamente,de modo geral, nas condições de vida da comunidade. Este é um facto que não precisa de estudos científicos, podendo ser verificado empiricamente.
Criar quotas para as mulheres significa igualmente reconhecer a relevância da acção delas na estabilização de uma sociedade marcada por conflitos e pela cultura da "matchundadi".
Não duvido que os 40% de mulheres em cargos públicos de relevo, farão avançar a agenda nacional rumo à paz e justiça social, ao desenvolvimento e bem estar colectivo.
Nelvina Barreto''
Aproveitem a oportunidade que vos está a ser oferecida pela proposta de Lei das Quotas para resgatar uma legislatura marcada pela improdutividade e registada para a posteridade pelos piores motivos.
Trata-se de reparar uma injustiça secular que tem relegado metade da população para a condição de sub-cidadãos. O principio constitucional que consagra a igualdade de todos os cidadãos carece destas acções de discriminação positiva para se afirmar.
Não se compreendem os argumentos usados por alguns para perpetuar esta terrível injustiça. É verdade que precisamos investir na educação das meninas e mulheres mas, o mesmo pode ser dito em relação aos homens e rapazes.
A mais valia representada pelas mulheres em lugares de decisão reflecte-se positivamente,de modo geral, nas condições de vida da comunidade. Este é um facto que não precisa de estudos científicos, podendo ser verificado empiricamente.
Criar quotas para as mulheres significa igualmente reconhecer a relevância da acção delas na estabilização de uma sociedade marcada por conflitos e pela cultura da "matchundadi".
Não duvido que os 40% de mulheres em cargos públicos de relevo, farão avançar a agenda nacional rumo à paz e justiça social, ao desenvolvimento e bem estar colectivo.
Nelvina Barreto''
Por: Braima Darame
23 de Julho de 2018
JUSTIÇA SOCIAL
A presidente da Rede das Mulheres Parlamentares, a deputada Suzy Barbosa, manifesta-se hoje satisfeita com o agendamento pelo Parlamento para a apresentação e consequente aprovação de Lei da Quota.
Para a deputada do PAIGC, a lei da Quota vai permitir que mais de metade da população da Guiné-Bissau que são mulheres possam estar representadas nos diferentes níveis da governação.
Atualmente, o parlamento guineense, composto por 102 deputados, conta com 14 mulheres.
As mulheres representam cerca de 52% da população, mas a presidente da rede das mulheres parlamentares, Suzy Barbosa, não entende "como é que apenas 10% têm participação na política e apenas 25% ocupam cargos na administração pública".